No dia 10 de agosto deste ano a FAAP completará 30 anos de existência, como forma de aglutinar nacionalmente as Associações de Garantia ao Atleta Profissional, (AGAP), instituições criadas para prestar assistência aos atletas nos estados. Essas entidades foram estabelecidas a partir do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional, aprovado ainda na década de 70, pela Lei 6.269, de 24.11.75, e regulamentado pelo Decreto 77.774, de 08.06.76.

Um trabalho que contou com a iniciativa do Ex-Capitão da Seleção Brasileira, Wilson Piazza, ainda em 1974, que reivindicou junto ao Governo Federal, a criação de um sistema de assistência social e educacional para os atletas profissionais, com o objetivo de ofertar meios para se profissionalizem para além dos campos, com a readaptação à rotina de uma nova atividade.

Outro passo importante foi a promulgação da Lei 8.672 (Lei Zico), em 06.07.93, foi instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Desporto (FUNDESP), para tratar de questões relacionadas ao sistema de assistência dos atletas, estabelecendo o repasse de 1% do valor do contrato do atleta profissional para o Sistema Federal de Desporto, bem como 1% do valor da indenização fixada por entidade cedente, no caso de entrega de atleta à entidade estrangeira. Além disso, 100% das penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos Tribunais de Justiça. Permaneceu na nova lei, a arrecadação de 1% das competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), prevista na Lei 6.269/75.

A FAAP foi criada em 1995, pelo então ministro extraordinário dos Esportes, Edson Arantes do Nascimento (Pené). Posteriormente, em 1998, com a Lei Pelé, de 24.03.98, — alterada pela Lei 9.981/2000 —, a responsabilidade pela assistência social e educacional aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação passou para a então criada FAAP, de acordo com o artigo 57 da referida lei. A entidade passou a atuar com prerrogativa nacional, intermediando a assistência prestada pelas AGAP a seus associados.

Porém, a Lei 12. 395, de março de 2011 alterou o percentual das contribuições referentes a contratos e transferências, reduzidos para 0,5% e 0,8% respectivamente, e 1%, sobre penalidades pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pela Justiça Desportiva. E em 2021, “a Lei 14.117, revogou, por completo, o artigo 57, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), extinguindo, assim, o Sistema de Assistência Complementar, único meio de apoio ao atleta e ex-atleta do futebol, os mais necessitados”, assim informa o site da instituição.

De qualquer forma, essa dificuldade imposta por lei não abalou a Federação das Associações dos Atletas Profissionais, que desempenha um excelente trabalho com a comunidade atlética, garantindo procedimentos em assistência social e educacional, através de suas filiadas, as AGAP, como bolsas de estudo, cartões de benefícios, auxílio alimentação e saúde, seguro odontológico, bem como o programa Cidadania e Previdência, uma iniciativa que contempla milhares de pessoas.

Sobre a revogação da lei pelé, segundo o presidente da instituição, Julio Lirio, “no momento em que você começa a trabalhar, vendo uma outra gama de oportunidades, você consegue crescer cada vez mais. Hoje são mais de 1300 associados que fazem faculdade, que estão se formando, que estão estudando. Nós temos hoje o prazer de dizer que nós temos mais de 7 mil atletas formados. Saímos de uma retranca para o ataque”.

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Fonte: https://faapatletas.com.br/historico-da-entidade